Gestão em Recursos Humanos

Os cursos sequenciais são programas de estudos concebidos por Instituições de Educação Superior devidamente credenciadas pelo MEC para atender a objetivos formativos definidos, individuais ou coletivos, oferecidos a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação, a graduados ou àqueles que já iniciaram curso de graduação, mesmo não tendo chegado a concluí-lo.
Os cursos sequenciais serão constituídos, no mínimo, por três disciplinas ou outros componentes curriculares.
O concluinte de curso sequencial receberá certificado para comprovar a formação recebida, que não corresponde a diploma de graduação nem permite matrícula em cursos de especialização ou cursos de pós-graduação stricto sensu.
Os cursos sequenciais poderão constituir módulos dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação que, em conjunto, permitam alcançar os objetivos formativos globais destes e criar linhas de formação distintas, ou, isoladamente, permitam desenvolver e certificar competências parciais, alcançadas em face de sua
conclusão.
Os cursos sequenciais de formação específica regularmente oferecidos pelas Instituições de Educação Superior terão a oferta encerrada em definitivo, no prazo máximo de dois anos, contados a partir da data desta Resolução.
Parágrafo único.
As Instituições de Educação Superior que oferecem cursos sequenciais de formação específica permitirão a conclusão dos estudos dos estudantes regularmente matriculados e dos que venham a se matricular em decorrência de processos seletivos em andamento, na forma das normas em vigor na data da edição da presente Resolução.
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